STJ: a imposição de regime mais gravoso com base na gravidade abstrata do delito não é idônea
STJ: a imposição de regime mais gravoso com base na gravidade abstrata do delito não é idônea A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AREsp 2450021 / SP, decidiu que “O regime inicial de cumprimento de pena deve ser fixado no semiaberto, considerando a reincidência, a fixação das basilares no mínimo legal, e a ausência de elementos idôneos que justifiquem regime mais gravoso”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO