STJ: a embriaguez e ânimos exaltados são insuficientes para afastar o dolo específico
STJ: a embriaguez e ânimos exaltados são insuficientes para afastar o dolo específico No AREsp 2.835.056-MG, julgado em 20/5/2025, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “a embriaguez voluntária e o ânimo exaltado do réu são insuficientes para afastar o dolo específico necessário para a configuração do crime de injúria racial”. Informações do inteiro teor: A controvérsia consiste em saber se há possibilidade de absolvição pelo crime de injúria racial, com