STJ: mera negligência não é suficiente para configurar o crime de prevaricação
STJ: mera negligência não é suficiente para configurar o crime de prevaricação No AgRg no AREsp 2.693.820/SP, julgado em 18/3/2025, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “Para a configuração do crime de prevaricação exige-se o dolo específico de satisfazer interesse ou sentimento pessoal de forma objetiva e concreta, não sendo suficiente a mera negligência, comodismo ou descompromisso”. Informações do inteiro teor: O crime de prevaricação, previsto no art. 319 do