É inviável o reconhecimento de reincidência com base em um único processo anterior (Informativo 619 do STJ)
No HC 390.038-SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 06/02/2018, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que é inviável o reconhecimento de reincidência com base em único processo anterior em desfavor do réu, no qual – após desclassificar o delito de tráfico para porte de substância entorpecente para consumo próprio – o juízo extinguiu a punibilidade por considerar que o tempo da prisão provisória seria mais que suficiente para compensar eventual condenação (clique aqui).