STJ: a prática reiterada de crimes patrimoniais afasta a aplicação do princípio da insignificância
STJ: a prática reiterada de crimes patrimoniais afasta a aplicação do princípio da insignificância A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 2804726/PR, decidiu que “a aplicação do princípio da insignificância pressupõe a análise conjunta de critérios objetivos e subjetivos, sendo inviável sua incidência quando demonstrada a reincidência e a habitualidade delitiva do agente”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. FURTO SIMPLES E FURTO SIMPLES TENTADO. PRINCÍPIO DA