STJ: é possível reconhecer a atipicidade do estupro de vulnerável se ficar demonstrado que o bem jurídico não foi violado
STJ: é possível reconhecer a atipicidade do estupro de vulnerável se ficar demonstrado que o bem jurídico não foi violado A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 06/08//2024 (processo sob segredo judicial), decidiu que é possível o reconhecimento da atipicidade de conduta que poderia configurar o crime de estupro de vulnerável, quando as circunstâncias fáticas verificadas (consentimento da família da vítima, inclusive abrigando o casal por período de tempo, e a manutenção