
STJ: com autos conclusos para sentença, fica superada a tese de excesso de prazo
STJ: com autos conclusos para sentença, fica superada a tese de excesso de prazo A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 705.930/RJ, decidiu que “com a superveniência do oferecimento das alegações finais e a conclusão dos autos para sentença, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo”. Confira a ementa relacionada: HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA E






















