
STJ: formato do conteúdo das interceptações telefônicas (Informativo 731)
STJ: formato do conteúdo das interceptações telefônicas (Informativo 731) No AgRg no RHC 155.813-PE, julgado em 15/02/2022, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “a conversão do conteúdo das interceptações telefônicas em formato escolhido pela defesa não é ônus atribuído ao Estado”. Informações do inteiro teor: O art. 5º, inciso XII, da Constituição Federal assegura a inviolabilidade das comunicações, ressalvando a possibilidade de quebra de sigilo telefônico, por ordem judicial, nas




























