
STF: não viola a CF a recusa ao teste do bafômetro
STF: não viola a CF a recusa ao teste do bafômetro O Supremo Tribunal Federal (STF), nos processos RE 1224374/RS (Tema 1079 RG), ADI 4017/DF e ADI 4103/DF, fixou a seguinte tese: “Não viola a Constituição a previsão legal de imposição das sanções administrativas ao condutor de veículo automotor que se recuse à realização dos testes, exames clínicos ou perícias voltados a aferir a influência de álcool ou outra substância psicoativa (art. 165-A e art.






















