
STF: PRF pode lavrar termo circunstanciado de ocorrência
STF: PRF pode lavrar termo circunstanciado de ocorrência Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou decreto da Presidência da República que deu competência à Polícia Rodoviária Federal (PRF) para lavrar termo circunstanciado de ocorrência (TCO) de crime federal de menor potencial ofensivo. Para o colegiado, o documento não tem natureza investigativa e pode ser lavrado por integrantes da polícia judiciária ou da polícia administrativa Usurpação de prerrogativas A questão foi objeto de duas ações

























