Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado O crime de exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado está previsto no art. 324 do Código Penal. Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado Art. 324 – Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso: Pena – detenção, de quinze dias a um mês, ou multa. Atualizado em 11/03/2023.