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EVINIS TALON

Evinis Talon

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Crimes da legislação
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Desobediência

Desobediência O crime de desobediência está previsto no art. 330 do Código Penal. Desobediência Art. 330 – Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena – detenção, de quinze dias a seis meses, e multa. Atualizado em 11/03/2023.

Crimes da legislação
Evinis Talon

Resistência

Resistência O crime de resistência está previsto no art. 329 do Código Penal. Resistência Art. 329 – Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena – detenção, de dois meses a dois anos. § 1º – Se o ato, em razão da resistência, não se executa: Pena – reclusão, de um a três anos. § 2º – As penas deste

Crimes da legislação
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Usurpação de função pública

Usurpação de função pública O crime de usurpação de função pública está previsto no art. 328 do Código Penal. Usurpação de função pública Art. 328 – Usurpar o exercício de função pública: Pena – detenção, de três meses a dois anos, e multa. Parágrafo único – Se do fato o agente aufere vantagem: Pena – reclusão, de dois a cinco anos, e multa. Atualizado em 11/03/2023.

Crimes da legislação
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Violação do sigilo de proposta de concorrência

Violação do sigilo de proposta de concorrência O crime de violação do sigilo de proposta de concorrência está previsto no art. 326 do Código Penal. Violação do sigilo de proposta de concorrência Art. 326 – Devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo: Pena – Detenção, de três meses a um ano, e multa. Atualizado em 11/03/2023.

Crimes da legislação
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Violação de sigilo funcional

Violação de sigilo funcional O crime de violação de sigilo funcional está previsto no art. 325 do Código Penal. Violação de sigilo funcional Art. 325 – Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação: Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave. § 1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: (Incluído

Crimes da legislação
Evinis Talon

Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado

Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado O crime de exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado está previsto no art. 324 do Código Penal. Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado Art. 324 – Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso: Pena – detenção, de quinze dias a um mês, ou multa. Atualizado em 11/03/2023.

Crimes da legislação
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Abandono de função

Abandono de função O crime de abandono de função está previsto no art. 323 do Código Penal. Abandono de função Art. 323 – Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei: Pena – detenção, de quinze dias a um mês, ou multa. § 1º – Se do fato resulta prejuízo público: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa. § 2º – Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa

Projetos de lei
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Câmara: projeto permite prisão preventiva em caso de ameaça à mulher

Câmara: projeto permite prisão preventiva em caso de ameaça à mulher O Projeto de Lei 821/23 permite a decretação de prisão preventiva no caso de crime de ameaça cometido no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto foi apresentado pelos deputados do União Silvye Alves (GO) e Alfredo Gaspar (AL) e altera o Código de Processo Penal. Na avaliação dos autores, o crime de ameaça, “mesmo

Crimes da legislação
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Violência arbitrária

Violência arbitrária O crime de violência arbitrária está previsto  no art. 322 do Código Penal. Violência arbitrária Art. 322 – Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la: Pena – detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência. Atualizado em 11/03/2023.

Notícias
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STJ: representação contra autor de violência doméstica não precisa ser confirmada em audiência

STJ: representação contra autor de violência doméstica não precisa ser confirmada em audiência Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.167), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que “a audiência prevista no artigo 16 da Lei 11.340/2006 tem por objetivo confirmar a retratação, não a representação, e não pode ser designada de ofício pelo juiz. Sua realização somente é necessária caso haja manifestação do desejo da vítima de se

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