
STF: resposta positiva ao quesito da tentativa afasta desistência voluntária
STF: resposta positiva ao quesito da tentativa afasta desistência voluntária A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no HC 206780 AgR, decidiu que “a ausência de quesito referente à tese de desistência voluntária não inquina de nulidade o julgamento, porquanto a resposta positiva dos jurados ao quesito da tentativa afasta, automaticamente, a hipótese de desistência voluntária”. Confira a ementa relacionada: Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCEDIMENTO DO JÚRI. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. INEXISTÊNCIA. PRECLUSÃO.






























