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EVINIS TALON

Direito Penal

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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STF: resposta positiva ao quesito da tentativa afasta desistência voluntária

STF: resposta positiva ao quesito da tentativa afasta desistência voluntária A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no HC 206780 AgR, decidiu que “a ausência de quesito referente à tese de desistência voluntária não inquina de nulidade o julgamento, porquanto a resposta positiva dos jurados ao quesito da tentativa afasta, automaticamente, a hipótese de desistência voluntária”.  Confira a ementa relacionada: Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCEDIMENTO DO JÚRI. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. INEXISTÊNCIA. PRECLUSÃO.

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TRF1: HC não é adequado para cultivo de Cannabis para fins medicinais

TRF1: HC não é adequado para cultivo de Cannabis para fins medicinais A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à remessa oficial e não conheceu de habeas corpus impetrado por cidadão portador de retinose pigmentar, doença que afeta a visão e possui efeitos progressivos, e que faz tratamento medicinal com óleo de Cannabis Sativa, para importação e cultivo da planta. Na sentença o Juízo Federal da 2ª Vara da

Jurisprudência
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STF: não realização de audiência de custódia no prazo é nulidade sanável

STF: não realização de audiência de custódia no prazo é nulidade sanável A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no Rcl 49566 AgR, decidiu que “a não realização da audiência de custódia no prazo de 24 horas depois da prisão em flagrante constitui irregularidade passível de ser sanada”.  Confira a ementa relacionada: Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIXADO NA ADPF 347/DF. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA APÓS O PRAZO DE

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STJ admite audiência de custódia em comarca diversa do local da prisão

STJ admite audiência de custódia em comarca diversa do local da prisão A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar conflito de competência, declarou o juízo da Comarca de São Lourenço do Oeste (SC) competente para realizar a audiência de custódia de indivíduo preso no município de Pato Branco (PR). A relatoria foi da ministra Laurita Vaz, que, ao proferir seu voto, levou em consideração os princípios da razoabilidade e da celeridade

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STJ: acréscimo de fundamentos pelo TJ não implica reformatio in pejus

STJ: acréscimo de fundamentos pelo TJ não implica reformatio in pejus A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1565399/MT, decidiu que “o acréscimo de fundamentos pelo Tribunal na análise do recurso de apelação da defesa não implica reformatio in pejus, desde que seja mantido o quantum de pena”. Confira a ementa relacionada: PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PENA-BASE. ACRÉSCIMO

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STJ: réu deve ser intimado para constituir novo advogado

STJ: réu deve ser intimado para constituir novo advogado A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC 127.971/RN, decidiu que a nomeação de defensor dativo antes que fosse levada a efeito a intimação pessoal do réu para constituir novo causídico configura nulidade absoluta, decorrente de afronta aos princípios da ampla defesa e do devido processo legal.  Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CONDENAÇÃO PELOS CRIMES

STJ
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STJ: crimes previstos no Estatuto do Desarmamento são de mera conduta

STJ: crimes previstos no Estatuto do Desarmamento são de mera conduta A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 638.136/RJ, decidiu que os delitos previstos no Estatuto do Desarmamento são crimes de mera conduta. Deste modo, “basta a prática de alguma das condutas previstas no tipo penal para a subsunção do fato à norma penal, sendo prescindível a demonstração de lesão ou dano”. Confira a ementa relacionada: PENAL. AGRAVO REGIMENTAL

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STJ: embargos de divergência no processo penal

STJ: embargos de divergência no processo penal A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg nos EDcl nos EAREsp 1855570/SP, decidiu que “os embargos de divergência, embora não previstos na legislação processual penal, são inquestionavelmente cabíveis no curso de processo criminal, sendo inexigível o pagamento de custas processuais em ação penal pública”.  Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL

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STF: juízo da execução deve apreciar prescrição da pretensão punitiva

STF: juízo da execução deve apreciar prescrição da pretensão punitiva A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no ARE 1316809 AgR-ED-ED, decidiu que “eventual ocorrência de prescrição da pretensão punitiva deverá ser apreciada pelo Juízo da execução”. Confira a ementa relacionada: Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL. ALEGADA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA SUPERVENIENTE. ANÁLISE PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS

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STJ: inquéritos ou ações penais em curso não afastam tráfico privilegiado

STJ: inquéritos ou ações penais em curso não afastam tráfico privilegiado A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 676.516/SC, decidiu que “inquéritos ou ações penais em curso, sem condenação definitiva, não constituem fundamentos idôneos para afastar o tráfico privilegiado, sob pena de violação do princípio constitucional da presunção de inocência”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. INQUÉRITOS E AÇÕES

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