STJ: medidas constritivas não podem persistir indefinidamente
STJ: medidas constritivas não podem persistir indefinidamente A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 08/03/2022 (processo sob segredo judicial), decidiu que as medidas assecuratórias, como a retenção e sequestro de bens pelo juízo criminal, devem se pautar pelo princípio da razoabilidade, podendo o Juízo rever sua decisão quando fatos supervenientes implicarem alterações no cenário processual. Informações do inteiro teor: Como medidas cautelares que são, as assecuratórias sujeitam-se aos requisitos e ao equilíbrio