STJ: inviável arrependimento posterior em homicídio culposo na direção de veículo
STJ: inviável arrependimento posterior em homicídio culposo na direção de veículo A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 510.052/RJ, decidiu que é inviável o reconhecimento do arrependimento posterior na hipótese de homicídio culposo na direção de veículo automotor, uma vez que o delito do art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro não pode ser encarado como crime patrimonial ou de efeito patrimonial. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO