
Auto-acusação falsa
Auto-acusação falsa O crime de auto-acusação falsa está previsto no art. 341 do Código Penal. Auto-acusação falsa Art. 341 – Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem: Pena – detenção, de três meses a dois anos, ou multa. Atualizado em 15/03/2023.


















