STJ: o reconhecimento fotográfico conduzido de forma parcial pelo magistrado viola o sistema acusatório
STJ: o reconhecimento fotográfico conduzido de forma parcial pelo magistrado viola o sistema acusatório A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), AgRg no AREsp 2702534/SP, decidiu que “na busca da verdade real ou substancial, o reconhecimento fotográfico realizado em juízo, com transbordante (e não supletivo) protagonismo do magistrado – ao apontar às testemunhas e/ou vítimas inquiridas, de forma preambular, incisiva, circulada (com manipulação individualizada) na foto e despida de imparcialidade objetiva, a parte