STJ: indulto natalino só pode ser concedido a quem foi condenado até a publicação do decreto
STJ: indulto natalino só pode ser concedido a quem foi condenado até a publicação do decreto A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, estabeleceu que o indulto natalino, concedido todo ano por decreto do presidente da República, somente pode beneficiar pessoas que foram condenadas até a publicação do ato normativo. Segundo o colegiado, o indulto deve ser interpretado de forma restritiva, não sendo possível ao Poder Judiciário exigir condições não