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EVINIS TALON

Advogado Especializado Júri

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Crimes da legislação
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Stalkear alguém

Perseguição O crime de perseguição está previsto no art. 147-A do Código Penal. Perseguição Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. (Incluído pela Lei nº 14.132, de 2021) Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 14.132, de 2021) §

Crimes da legislação
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Ameaça

Ameaça O art. 147 do Código Penal dispõe sobre o crime de ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto. Ameaça Art. 147 – Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa. Parágrafo único – Somente se procede mediante representação. Atualizado em 15/02/2023.

Crimes da legislação
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Constrangimento ilegal

Constrangimento ilegal O crime de constrangimento ilegal está previsto no art. 146 do Código Penal. Constrangimento ilegal Art. 146 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda: Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa. Aumento de pena § 1º – As

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Injúria

Injúria O crime de injuriar alguém está previsto no art. 140 do Código Penal. As demais previsões legais relacionadas à injúria estão dispostas nos arts. 141 a 145. Injúria Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa. § 1º – O juiz pode deixar de aplicar a pena: I – quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria; II –

Crimes da legislação
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Difamação

Difamação O crime de difamar alguém está previsto no art. 139 do Código Penal. O art. 141 dispõe sobre as previsões comuns aos crimes contra a honra, enquanto o art. 142 trata sobre a exclusão do crime e o art. 143 sobre a retratação. Difamação Art. 139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa. Exceção da verdade Parágrafo único – A exceção

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Calúnia

Calúnia O crime de caluniar alguém está previsto no art. 138 do Código Penal. No art. 141, temos as previsões legais comuns aos crimes contra a honra. Por sua vez, o art. 143 dispõe sobre a retratação. Calúnia Art. 138 – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa. § 1º – Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou

Crimes da legislação
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Rixa

Rixa O crime de rixa encontra previsão legal no art. 137 do Código Penal. Rixa Art. 137 – Participar de rixa, salvo para separar os contendores: Pena – detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa. Parágrafo único – Se ocorre morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, a pena de detenção, de seis meses a dois anos. Atualizado em 15/02/2023.

Crimes da legislação
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Maus-tratos

Maus-tratos O crime de expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, está previsto no art. 136 do Código Penal. Maus-tratos Art. 136 – Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de

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Infanticídio

Infanticídio O crime de infanticídio está previsto no art. 123 do Código Penal. Infanticídio Art. 123 – Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após: Pena – detenção, de dois a seis anos. Atualizado em 14/02/2023.

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Condicionar atendimento emergencial

Condicionar atendimento emergencial O crime de exigir garantia para o atendimento médico-hospitalar de emergência está previsto no art. 135-A do Código Penal. Condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial (Incluído pela Lei nº 12.653, de 2012). Art. 135-A. Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial: (Incluído pela Lei nº 12.653, de 2012). Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um)

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