Dica prática para prisão
Dica prática para prisão Fique ligado! Sempre analise a contemporaneidade do fundamento da prisão preventiva (na decretação e durante a prisão). Art. 312, § 2º, do CPP: “A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos NOVOS ou CONTEMPORÂNEOS que justifiquem a aplicação da medida adotada.” Art. 315, § 1º, do CPP: “Na motivação da decretação da prisão preventiva ou de qualquer outra