
STJ: o uso de aparelho celular por jurado durante os debates orais configura nulidade
STJ: o uso de aparelho celular por jurado durante os debates orais configura nulidade No AgRg no AREsp 2.704.728-MG, julgado em 20/5/2025, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “o uso prolongado de aparelho celular por jurado durante os debates orais compromete a imparcialidade e a independência dos julgadores leigos, configurando nulidade do julgamento”. Informações do inteiro teor: Cinge-se a controvérsia sobre a validade do julgamento pelo Tribunal do Júri em




























