STJ: não configura flagrante constrangimento ilegal a imediata execução da condenação após o júri
STJ: não configura flagrante constrangimento ilegal a imediata execução da condenação após o júri No AgRg no HC 788.126-SC, julgado em 17/09/2024, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que não configura flagrante constrangimento ilegal a imediata execução da condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada, nos termos da tese fixada pelo STF no julgamento do RE n. 1.235.340/SC (Tema 1.068), em sede de Repercussão Geral. Informações