
Extorsão
Extorsão O crime de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, para obter vantagem econômica, está previsto no art. 158 do Código Penal. Extorsão Art. 158 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa: Pena – reclusão, de quatro a dez anos, e multa. § 1º – Se o































