
Favorecimento da prostituição (criança, adolescente ou vulnerável)
Favorecimento da prostituição (criança, adolescente ou vulnerável) O crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável está previsto no art. 218-B do Código Penal. Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável. (Redação dada pela Lei nº 12.978, de 2014) Art. 218-B. Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém



















