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EVINIS TALON

Advocacia Criminal

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Crimes da legislação
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Extorsão

Extorsão O crime de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, para obter vantagem econômica, está previsto no art. 158 do Código Penal. Extorsão Art. 158 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa: Pena – reclusão, de quatro a dez anos, e multa. § 1º – Se o

Crimes da legislação
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Roubo

Roubo O crime de roubo está previsto no art. 157 do Código Penal. Roubo Art. 157 – Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena – reclusão, de quatro a dez anos, e multa. § 1º – Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave

Crimes da legislação
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Furto

Furto O crime de furto está previsto no art. 155 do Código Penal e sua forma qualificada está no §4º. O furto de coisa comum está disposto no art. 156. Furto Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa. § 1º – A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno. § 2º – Se

Jurisprudência
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STJ: na denúncia, MP deve indicar lei violada (Informativo 763)

STJ: na denúncia, MP deve indicar lei violada (Informativo 763) No CC 191.358-MS, julgado em 14/12/2022, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “o reconhecimento da justa causa para a persecução criminal do delito do art. 324 do CPM exige que o Ministério Público indique, na denúncia, a lei, regulamento ou instrução alegadamente violada, além de descrever o ato prejudicial à administração militar”. Informações do inteiro teor: O conflito de competência

Crimes da legislação
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Invasão de dispositivo informático

Invasão de dispositivo informático O crime de invadir dispositivo informático está previsto no art. 154-A do Código Penal. Invasão de dispositivo informático (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012) Vigência Art. 154-A. Invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do usuário do dispositivo ou de instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita: (Redação dada

Crimes da legislação
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Violação do segredo profissional

Violação do segredo profissional O crime de violação do segredo profissional está previsto no art. 154 do Código Penal. Violação do segredo profissional Art. 154 – Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa de um conto a dez contos de réis. (Vide Lei nº 7.209,

Crimes da legislação
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Divulgação de segredo

Divulgação de segredo O crime de divulgação de segredo tem previsão legal no art. 153 do Código Penal. Divulgação de segredo Art. 153 – Divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa, de trezentos mil réis a dois contos de réis. (Vide Lei nº 7.209, de

Crimes da legislação
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Violação de correspondência

Violação de correspondência O crime de violação de correspondência está previsto no art. 151 do Código Penal, enquanto o crime de violação de correspondência comercial está previsto no art. 152. Violação de correspondência Art. 151 – Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada, dirigida a outrem: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa. Sonegação ou destruição de correspondência § 1º – Na mesma pena incorre: I – quem se apossa indevidamente de

Crimes da legislação
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Violação de domicílio

Violação de domicílio O crime de entrar ou permanecer em casa alheia, contra a vontade do proprietário, está previsto no art. 150 do Código Penal. Violação de domicílio Art. 150 – Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências: Pena – detenção, de um a três meses, ou multa. § 1º – Se o crime é cometido durante a

Crimes da legislação
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Tráfico de Pessoas

Tráfico de Pessoas O crime de tráfico de pessoas está previsto no art. 149-A do Código Penal. Tráfico de Pessoas (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência) Art. 149-A. Agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de: (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência) I – remover-lhe órgãos, tecidos ou partes do corpo; (Incluído pela Lei nº 13.344, de

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