
STJ: a prisão é cabível somente quando estiver concretamente comprovado o periculum libertatis
STJ: a prisão é cabível somente quando estiver concretamente comprovado o periculum libertatis A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC n. 188.584/BA, decidiu que o ordenamento jurídico vigente traz a liberdade do indivíduo como regra. Desse modo, “a prisão revela-se cabível tão somente quando estiver concretamente comprovada a existência do periculum libertatis”. No caso, o juiz fundamentou a prisão somente gravidade abstrata do crime, o que não autoriza a




























