
STF: inquérito policial da Justiça Estadual conduzido pela Polícia Federal
STF: inquérito policial da Justiça Estadual conduzido pela Polícia Federal A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no HC 169348, entendeu que não há nulidade na ação penal instaurada com base nos elementos informativos colhidos em inquérito policial conduzido pela Polícia Federal, cuja competência era da Justiça Estadual. No caso, embora tenha sido conduzido pela Polícia Federal, o inquérito foi supervisionado pelo Juízo e pelo Ministério Público Estadual. Ainda, destacaram que o inquérito se trata de





























