
STJ: entrada em domicílio sem mandado só é lícita com fundadas razões
STJ: entrada em domicílio sem mandado só é lícita com fundadas razões A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp n. 2.164.646/RS, decidiu que “a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões”. Confira a ementa relacionada: PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO.


























