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Evinis Talon

STJ e DPU assinam acordo de cooperação para dar tratamento adequado a pedidos de presos

05/05/2020

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Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 05 de maio de 2020 (leia aqui).

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a Defensoria Pública da União (DPU) assinaram acordo de cooperação técnica para implementar um canal direto de comunicação entre os dois órgãos, com o objetivo de proporcionar assistência judiciária e orientação jurídica de forma integral e gratuita, concretizando o disposto nos artigos 1º, 5º e 134 da Constituição Federal, na Lei Complementar 80/1994 e na Resolução CNJ 62/2009.

O acordo permitirá racionalizar e padronizar o fluxo de certos documentos de natureza criminal no STJ (cartas de presos e habeas corpus que não podem ser julgados no tribunal), para promover o processamento dos pedidos de maneira mais rápida, com seu encaminhamento automático à DPU – órgão que possui legitimação constitucional para tutelar os direitos envolvidos.

A parceria institucional – assinada pelo presidente da corte, ministro João Otávio de Noronha, e pelo Defensor Público-Geral da União, Gabriel Faria Oliveira – valerá de 20 de abril de 2020 a 19 de abril de 2025.

“O acordo firmado amplia a cooperação entre o STJ e a DPU com vistas à modernização institucional, à capacitação profissional e ao intercâmbio de informações por meio de um canal direto de comunicação entre os dois órgãos, selando a cooperação já existente e, ao mesmo tempo, abrindo novas oportunidades de ações conjuntas”, destacou Noronha.

Correspondên​​cia

Na prática, com a criação desse novo canal de comunicação entre os dois órgãos, o STJ poderá repassar diretamente à Defensoria Pública da União as correspondências recebidas no protocolo judicial do tribunal relativas aos cidadãos presos que estão em busca de revisão de processos, benefícios penais ou providências correlatas.

Também poderão ser enviados diretamente à DPU os pedidos de habeas corpus formulados por cidadãos em causa própria ou em favor de outras pessoas, quando for verificada a incompetência do STJ.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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