stj1

Evinis Talon

STJ: Corte Especial recebe queixa-crime contra presidente do TJ/AL por ofensas a advogada

24/09/2019

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

Plano Premium (meu curso mais completo e vitalício)

Amigos, conheçam o meu curso mais completo de Direito Penal, Processo Penal e Execução Penal (plano Premium).

Esse plano abrange todo o conteúdo do meu curso por assinatura e os outros cursos já lançados (execução penal na prática, júri, audiências criminais, investigação criminal defensiva, técnicas de estudos, oratória, produtividade…) e que lançarei (habeas corpus, Lei de Drogas etc.), além de modelos de peças, centenas de áudios, materiais etc.

Para ver os detalhes sobre o curso, CLIQUE AQUI.

Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no dia 24 de setembro de 2019 (leia aqui), referente aos processos APn 886 e APn 914.

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu nesta segunda-feira (23), por maioria, a queixa-crime de uma advogada que acusa o presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), desembargador Tutmés Airan, dos crimes de injúria e difamação. A queixa na APn 886 foi rejeitada quanto ao crime de calúnia, por atipicidade da conduta.

A queixa-crime é a petição inicial da ação penal privada. Apesar da decisão de receber a queixa, que implica a instauração do processo, a Corte Especial optou por não afastar o desembargador do exercício do cargo – providência que os ministros consideraram que não seria necessária.

A advogada Adriana Mangabeira acusou o presidente do TJAL de proferir ofensas contra ela em áudio repassado a um grupo de jornalistas no WhatsApp, o que resultou na publicação de diversas matérias na imprensa com reprodução do conteúdo ofensivo.

Segundo a advogada, o desembargador chamou-a de “vagabunda”, “sacana” e “pessoa com ficha corrida pouco recomendável”, entre outras expressões ofensivas. O desembargador sustentou que tais palavras foram uma reação em defesa da própria dignidade, depois que a advogada o acusou de corrupção e venda de sentenças.

No STJ, o relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, votou pela rejeição da queixa-crime por considerar que houve ofensa ao princípio da indivisibilidade previsto no Código de Processo Penal. Segundo ele, a advogada narrou em detalhes a divulgação das ofensas em matérias jornalísticas, mas dirigiu a queixa-crime apenas contra o desembargador, deixando de acusar os demais responsáveis pela divulgação.

Inju​stificável

Na sequência, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho abriu a divergência, votando pelo recebimento parcial da queixa-crime – apenas quanto aos crimes de injúria e difamação –, nos termos do parecer do Ministério Público Federal (MPF).

O ministro destacou a gravidade das ofensas e disse que, mesmo que a advogada tivesse sido agressiva em relação a ele, o presidente do TJAL não poderia ter reagido daquela forma.

“Utilizar a expressão ‘vagabunda’ para se referir a uma mulher, no Nordeste, é tão grave como chamar um juiz de corrupto”, afirmou o ministro.

Napoleão Nunes Maia Filho apontou trecho da manifestação do subprocurador-geral da República Luciano Mariz Maia segundo o qual o desembargador não negou ter proferido as ofensas, limitando-se a rejeitar “genericamente” a intenção de injuriar ou difamar a advogada.

No parecer, o MPF afirma que é prematuro afastar o dolo e o nexo de causalidade das condutas imputadas a Tutmés Airan, devendo os fatos serem esclarecidos no curso da ação penal.

Reiteraç​​ão

Uma outra queixa-crime (APn 914), apresentada pela advogada após suposta reiteração das ofensas durante audiência conciliatória no âmbito da APn 886, foi rejeitada pela Corte Especial, que acompanhou por unanimidade o voto do relator, ministro Mauro Campbell Marques.

De acordo com os ministros, as supostas ofensas teriam sido proferidas no contexto de uma audiência, não configurando novo crime a ser apurado.

Leia também:

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de pós-graduação com experiência de 11 anos na docência, Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon