EVINIS TALON
EVINIS TALON

STJ: a confissão espontânea reduz a pena mesmo que não tenha influenciado o juiz na decisão A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), AgRg no HC 912361/AL, decidiu que “a confissão espontânea do réu é apta a abrandar a pena, independentemente de ter sido utilizada na formação do convencimento do julgador”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PENAL. AGRAVO

STJ: a posição de destaque do agente na organização criminosa A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no

STJ: reincidência e habitualidade delitiva impedem a aplicação do princípio da insignificância A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça

STJ: A prescrição da pretensão executória No RHC 201.968-DF, julgado em 19/3/2025, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça
EVINIS TALON

STJ: ilegitimidade no exercício da liberdade de expressão A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no

STJ: a apreensão de drogas é imprescindível para a comprovação da materialidade do crime de tráfico A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ),

STJ: a sentença absolutória com trânsito em julgado torna prejudicada a análise do agravo regimental A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no

STJ: o inadimplemento da fiança imposta não é capaz de fundamentar a manutenção da custódia cautelar A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ),

STJ: o réu faz jus à atenuante do art. 65, III, d, do CP quando admite a autoria do crime A Quinta Turma do Superior
EVINIS TALON








Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com
Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com