EVINIS TALON
EVINIS TALON

STJ: a revisão criminal não pode ser admitida sem a apresentação de novas provas No REsp 2.123.321-RJ, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “1. A revisão criminal não pode ser admitida sem a apresentação de novas provas, conforme o art. 622, parágrafo único, do Código de Processo Penal. 2. A absolvição ou redução de pena

STJ: a atuação de ofício do juiz na fase investigativa viola o sistema acusatório A Sexta Turma do Superior Tribunal

STJ: a assistência do réu pela Defensoria Pública atrai a presunção de hipossuficiência econômica No AgRg no HC 1.044.589-SP, a

STJ: a exigência de exame criminológico deve ser fundamentada em elementos concretos A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça

EVINIS TALON

STJ: a mera repetição das alegações finais não impede o exame do mérito recursal A Sexta Turma do Superior Tribunal

STJ: não cabe condenação baseada em reconhecimento ilícito No REsp 2.204.950-RJ, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “não é possível

Nova lei agrava a pena dos crimes contra a dignidade sexual de pessoa vulnerável Entrou em vigor a LEI Nº 15.280, DE 5 DE DEZEMBRO

STJ: o indiciamento deve ser cancelado quando as provas que o sustentaram são nulas A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria,

STJ: em novo júri anulado por veredito contrário às provas, não é permitido acrescentar novas provas ao processo No REsp 2.225.331-RJ, a Sexta Turma do
EVINIS TALON








Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com
Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com