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STJ: a nova decisão de pronúncia, destinada a incluir o crime conexo, não permite impugnar pontos preclusos

STJ: a nova decisão de pronúncia, destinada a incluir o crime conexo, não permite impugnar pontos preclusos No REsp 2.197.114-MG, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “a nova decisão de pronúncia, proferida em cumprimento a acórdão que reinclui crime conexo, não autoriza a impugnação de capítulos inalterados da decisão originária, já alcançados pela preclusão temporal”.

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