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STJ: o princípio da insignificância se aplica quando a conduta é pouco ofensiva e sem perigo social A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 2206945/PR, decidiu que “o princípio da insignificância é aplicável quando a conduta apresenta mínima ofensividade, ausência de periculosidade social, reduzido grau de reprovabilidade e inexpressividade da lesão jurídica”. Confira a ementa relacionada:
STJ: a existência de procuração válida impede a atuação superveniente da Defensoria Pública A Sexta Turma do Superior Tribunal de
STJ: alteração jurisprudencial após o trânsito em julgado não autoriza revisão criminal A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça
STJ: o reconhecimento fotográfico sem as formalidades do art. 226 do CPP é inválido A Sexta Turma do Superior Tribunal
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STJ: a ilicitude do ingresso domiciliar contamina as provas obtidas A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no
STJ: a validade da prova obtida por cooperação internacional depende da lei do país de origem No Processo em segredo de justiça, julgado em 6/5/2025,
STJ: ilegalidade na revista íntima não anula as provas da busca domiciliar No REsp 2.159.111-RS, julgado em 6/5/2025, a Sexta Turma do Superior Tribunal de
STJ: o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no
STJ: condição de sócio-administrador não autoriza presunção de autoria em sonegação fiscal A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AgRg no
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Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com
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