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STJ: a reincidência impede a aplicação da minorante do tráfico privilegiado A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), EDcl nos EDcl no AgRg no HC 898817/SP, decidiu que “a reincidência impede a aplicação da minorante do tráfico privilegiado prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

STJ: a flexibilização do critério de renda para o auxílio-reclusão se aplica às prisões ocorridas antes de 2019 Sob o

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STJ: é possível a concessão de salvo-conduto para o cultivo de cannabis sativa para fins medicinais No AgRg no HC
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STJ: ausência de indicação do valor pretendido inviabiliza a fixação da indenização No AgRg no REsp 2.217.743-RS, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça

STJ: atuação irregular de policial ao atender telefone torna ilícita as provas obtidas A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), HC 967502/PE, decidiu
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