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STJ: a pronúncia não pode se basear, exclusivamente, em elementos informativos do inquérito No REsp 2.048.687-BA, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “1. A pronúncia não pode se basear, exclusivamente, em elementos informativos do inquérito, ressalvadas as exceções contidas na parte final do 155, caput, do CPP (provas cautelares, não repetíveis e antecipadas). 2. O testemunho

STJ: atipicidade material afasta estupro de vulnerável Em julgamento realizado em 3 de fevereiro de 2026, o Ministro Sebastião Reis

STJ: ausência de manifestação do MP sobre ANPP autoriza HC de ofício Em acórdão julgado em 16 de junho de

STJ: pedido de ANPP pode retroagir Em decisão colegiada julgada em 4 de agosto de 2026, a Sexta Turma do
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STJ: denúncia anônima não basta para justificar busca veicular Em acórdão julgado em 12 de novembro de 2025, a Sexta

STJ: pequena quantia de droga e dúvida sobre mercancia autorizam desclassificação para uso pessoal Em decisão monocrática proferida em 27 de março de 2026, o

STJ: investigado não pode ser obrigado a comparecer em interrogatório policial Em decisão monocrática proferida em 11 de março de 2026, o Ministro Messod Azulay

STJ: detração por recolhimento noturno dispensa monitoração eletrônica Em acórdão julgado em 5 de maio de 2026, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça

STJ: ausência de intimação de advogado anula julgamento de recurso Em decisão monocrática proferida em 17 de março de 2026, o Ministro Reynaldo Soares da
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