Câmara amplia o rol de crimes de ódio na internet investigados pela PF
A Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2496/19, que amplia o rol de crimes de ódio praticados ou planejados pela internet que podem ser investigados pela Polícia Federal (PF).
Atualmente, a Lei 10.446/02 coloca apenas os crimes de ódio ou aversão às mulheres, praticados por meio da internet, como crimes passíveis de investigação pela PF.
O projeto inclui os crimes cometidos por grupos com atuação em mais de um estado, ou no exterior, que difundam preconceitos de raça, cor, sexo, idade ou outras formas de discriminação, ou que apresentam violação dos direitos humanos. Também serão investigados os crimes inafiançáveis.
Reforço
O projeto é da deputada Erika Kokay (PT-DF) e foi relatado pela deputada Professora Rosa Neide (PT-MT), que deu parecer favorável. Para ela, o texto reforça os mecanismos de proteção aos direitos humanos. “O crescimento dos crimes de ódio na internet torna fundamental atualizar a legislação”, disse Neide.
A relatora citou dados da Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos, que apontam o crescimento das denúncias desse tipo de crime (75.428 em 2019, e 156.692 em 2020). A central é uma parceria da ONG Safernet Brasil com o Ministério Público Federal (MPF).
Entre os crimes cibernéticos que tiveram maior crescimento estão pornografia infantil, neonazismo, racismo e violência ou discriminação contra a mulher. O projeto aprovado também altera o Marco Civil da Internet para garantir a cooperação internacional na investigação e responsabilização dos autores desses crimes.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Agência Câmara de Notícias – leia aqui.
Leia também:
- STJ: não se admite a detração da prestação pecuniária
- STJ: não é possível a detração do valor pago pela prestação pecuniária
- Câmara: projeto prioriza reparação dos danos com dinheiro de fiança
- STJ: arrependimento posterior exige reparação integral do dano
- STF: a Justiça do Trabalho não tem competência para processar e julgar ações penais