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Evinis Talon

Por que alguns acusados por tráfico não contratam Advogado?

09/06/2017

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Por que alguns acusados por tráfico não contratam Advogado?

Os acusados por crime de tráfico de entorpecentes enfrentam um dilema de difícil resolução: contratar um Advogado ou ser defendido pela Defensoria Pública?

Aqui, evidentemente, não trato do usuário de drogas ou daquele que é acusado por trabalhar para traficantes. O foco deste texto é a figura defensiva daqueles que vendem drogas em maior quantidade e dirigem/administram a atividade ilícita.

O acusado por tráfico, quando dispõe de recursos financeiros, tem a possibilidade de constituir um Advogado particular ou utilizar os serviços da Defensoria Pública. Aliás, cabe ressaltar que a Defensoria, no âmbito penal, atua em prol de qualquer pessoa, independentemente da aferição da hipossuficiência financeira, considerando que ninguém pode ser processado criminalmente sem defesa. Entretanto, essa escolha gera inúmeras consequências, inclusive podendo fortalecer a convicção do julgador para a condenação do réu.

Explico: se o acusado por tráfico não tem uma atividade profissional formalizada, o Juiz normalmente questiona – apesar de ser função do Ministério Público produzir provas – a forma pela qual obtém recursos para o sustento seu e de sua família. Apesar de não questionar acerca dos recursos para pagar a defesa, a ideia permanece implícita.

Em outras palavras, muitos julgadores, ainda que não motivando expressamente nas sentenças, utilizam como fundamento para a condenação de acusados por crime de tráfico o fato de serem defendidos por Advogados particulares – e não pela Defensoria Pública –, quando, aparentemente, não possuem atividade profissional no plano formal. Para esses Magistrados, se o acusado não tem profissão, mas é defendido por um Advogado, teria pago os honorários por meio de valores obtidos com a traficância.

De início, é importante destacar que essa lógica desconsidera o fato de que muitos acusados, especialmente em caso de réu preso, têm suas defesas pagas por familiares que, não raramente, vendem seus poucos bens para contratar um Advogado.

Ademais, essa lógica também desconsidera que há muitos Advogados que, por algum motivo, descumprem, infelizmente, a tabela de honorários da OAB, cobrando valores que se aproximam de uma atuação “pro bono”.

De qualquer sorte, sabendo dessa infeliz interpretação dos fatos, o acusado por crime de tráfico permanece em um dilema entre escolher um Advogado particular e ser defendido pela Defensoria Pública.

Como é sabido, a Defensoria Pública tem um quadro com excelentes profissionais, avaliados mediante um concurso público rigorosíssimo. Entretanto, também é de conhecimento público que a Defensoria Pública acumula uma grande demanda e ainda tem uma estrutura embrionária, com exceção de algumas comarcas. Nesse diapasão, os Defensores Públicos possuem menos tempo para avaliar cada processo criminal e dividem a carga de trabalho entre centenas ou milhares de processos, havendo dificuldade para, por exemplo, ir ao estabelecimento prisional prestar atendimento a determinado réu preso, haja vista que normalmente há muitos outros presos, provisórios ou definitivos, que também querem atendimento.

Portanto, a escolha dos acusados por tráfico, especialmente se não possuírem atividade profissional, passa a ser a seguinte:

– serem defendidos por Advogados constituídos que, como regra, possuem mais tempo para atendimento e análise de cada processo, mas correndo o risco de que a contratação do Advogado particular seja utilizada como fundamento implícito para a condenação. Salienta-se, novamente, que muitos julgadores acreditam que o pagamento dos honorários decorre da suposta atividade ilícita (no caso, tráfico de entorpecentes);

ou

– serem defendidos pela Defensoria Pública, que, conquanto tenha profissionais de extrema qualidade, está abarrotada de trabalho, especialmente nas comarcas em que há apenas um Defensor Público, que divide sua atuação entre as várias frentes possíveis (criminal, saúde, civil, família, infância e juventude, execução penal, tributário etc.).

Em um plano ideal, quem defende o acusado não deveria ser relevante para que o julgador decidisse sobre a (in)suficiência probatória quanto ao crime de tráfico. Entretanto, na prática, esse fator pesa na avaliação dos Magistrados.

Um ponto interessante diz respeito aos acusados por crimes de colarinho branco, que, na maioria dos casos, contratam Advogado, haja vista que normalmente têm uma atividade formal que justifique a despesa com um Advogado particular. Assim, para eles, não há o risco que assola os acusados por tráfico.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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