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Evinis Talon

Câmara: proposta aumenta penas para abandono de incapaz

24/10/2020

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Câmara: proposta aumenta penas para abandono de incapaz

O Projeto de Lei 3403/20 aumenta a pena para o crime de abandono de incapaz prevista no  Código Penal: de 6 meses a 3 anos de detenção para 1 a 5 anos de reclusão. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, também aumenta a pena quando o abandono resulta lesão corporal grave ou morte do incapaz. A pena máxima passa, com o projeto, de 12 para 20 anos de reclusão.

Segundo a autora da proposta, deputada Shéridan (PSDB-RR), as penas atuais são baixas ao se comparar com a gravidade da conduta. Ela citou o caso de um menino de 5 anos de idade, filho de uma empregada doméstica, que morreu depois de cair de um prédio, quando estava sob os cuidados da empregadora. “Violências dessa natureza, que escancaram a insuficiência das penas atuais, merecem uma resposta enérgica deste Parlamento”, afirmou Shéridan.

Fonte: Agência Câmara de Notícias – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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