Supressão de instância em sede de habeas corpus
Supressão de instância em sede de habeas corpus A supressão de instância seria a análise, por um tribunal, de uma matéria ainda não julgada pela instância inferior. Como exemplo de supressão de instância, podemos citar o exame, pelo Tribunal de Justiça, de uma matéria ainda não apreciada pelo Juízo de primeiro grau. Nesse caso, é provável que o Tribunal de Justiça deixe de analisar esse ponto com fundamento na supressão de instância ou, se analisar,