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EVINIS TALON

Queixa-crime

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

STJ
Notícias
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STJ: contratação de detetive particular não basta para ajuizar ação penal A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trancou uma ação penal em que se apurava se o denunciado teria cometido contravenção por perturbação da tranquilidade (artigo 65 do Decreto-Lei 3.688/1941) ao ter contratado, por meio de terceiro, um detetive particular para monitorar a ex-companheira. Para o colegiado, a denúncia não apontou objetivamente qual conduta ilícita teria sido praticada, já que a simples

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Jurisprudência
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STJ: reparação civil na queixa-crime depende de pedido expresso A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1838895/TO, decidiu que “a aplicação do instituto disposto no art. 387, IV, do CPP, referente à reparação de natureza cível, na prolação da sentença condenatória, requer a dedução de um pedido expresso do querelante ou do Ministério Público, em respeito às garantias do contraditório e da ampla defesa”. Confira a ementa relacionada: PENAL.

Direito
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A investigação para subsidiar queixa-crime O art. 3º, parágrafo único, do Provimento n. 188/2018 do Conselho Federal da OAB dispõe: Parágrafo único. A atividade de investigação defensiva do advogado inclui a realização de diligências investigatórias visando à obtenção de elementos destinados à produção de prova para o oferecimento de queixa, principal ou subsidiária. Trata-se de uma previsão objetivando a realização de uma investigação, conduzida por um Advogado, com o desiderato de subsidiar o oferecimento de

Direito
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Investigação criminal defensiva para rejeição ou recebimento de denúncia ou queixa

Investigação criminal defensiva para rejeição ou recebimento de denúncia ou queixa Essa hipótese prevê duas situações distintas quanto aos interessados na condução da investigação defensiva: rejeição da denúncia ou queixa: consiste em objetivo do denunciado ou querelado, isto é, o suposto autor ou partícipe da infração penal; recebimento da denúncia ou queixa: trata-se de objetivo da vítima, que poderá contribuir, preferencialmente durante o inquérito, para que a denúncia seja oferecida pelo Ministério Público e recebida

Direito
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Se o fato narrado não constitui crime…

Se o fato narrado não constitui crime… O art. 397, III, do CPP, prevê a absolvição sumária quando o Juiz verificar “que o fato narrado evidentemente não constitui crime”. O que significa “fato narrado”? Onde esse fato foi narrado? Por quem? Essa hipótese de atipicidade formal terá incidência após o oferecimento e o recebimento da denúncia, inclusive depois da citação e da apresentação da resposta à acusação. Logo, o fato foi narrado pela acusação (Ministério

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