STJ: crime de tortura e agravante do art. 61, II, “e”, do CP
STJ: crime de tortura e agravante do art. 61, II, “e”, do CP A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp n. 2.096.542/MG, decidiu que não configura bis in idem o crime de tortura, previsto no art. 1°, inciso II, da Lei n. 9.455/1997, com a agravante genérica do art. 61, inciso II, alínea “e”, do Código Penal, pois há uma maior censurabilidade na conduta do réu que pratica o crime de