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EVINIS TALON

Crimes de bagatela

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

STJ
Jurisprudência
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STJ: aplicada insignificância a réu reincidente por furto de R$ 7

STJ: aplicada insignificância a réu reincidente por furto de R$ 7 A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 595.342/SP, entendeu que, embora o réu seja reincidente, deve-se aplicar o princípio da insignificância a um furto simples avaliado em R$7,00 (sete reais). No caso, consideraram a existência de circunstâncias excepcionais que autorizam a aplicação do princípio da insignificância. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO DO MINISTÉRIO

Direito
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16 teses do STF sobre o princípio da insignificância

16 teses do STF sobre o princípio da insignificância O princípio da insignificância é uma das teses mais utilizadas na defesa penal, em que pese não haja previsão desse princípio no Código Penal.Por ser uma construção exclusivamente doutrinária e jurisprudencial, há situações em que a aplicação ou não do princípio da insignificância permanece numa zona cinzenta. Lembro-me, por exemplo, de um caso em que, para o juízo de 1º grau, o furto de balas e

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