STJ: aplicada insignificância a réu reincidente por furto de R$ 7
STJ: aplicada insignificância a réu reincidente por furto de R$ 7 A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 595.342/SP, entendeu que, embora o réu seja reincidente, deve-se aplicar o princípio da insignificância a um furto simples avaliado em R$7,00 (sete reais). No caso, consideraram a existência de circunstâncias excepcionais que autorizam a aplicação do princípio da insignificância. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO DO MINISTÉRIO