idoso

Evinis Talon

TRF4 nega habeas corpus coletivo para idosos e indígenas

07/04/2023

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

Os descontos de Black Friday começaram!!!
ASSINE O PLANO PREMIUM E ECONOMIZE 980 REAIS!!!!!!!!!
O mais completo! O único vitalício! Todos os cursos que lancei e lançarei.
CLIQUE AQUI e selecione o plano Premium. Na página de pagamento, antes de inserir os dados do cartão, pedir boleto ou pix, basta inserir o seguinte cupom: bf24

CLIQUE AQUI

TRF4 nega habeas corpus coletivo para idosos e indígenas

Por unanimidade, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou nesta semana (20/10) um habeas corpus (HC) coletivo impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU) que pedia a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar ou por medidas cautelares alternativas para todos os idosos e indígenas presos no sistema penitenciário do Rio Grande do Sul.

O pedido da DPU abrangia as prisões decretadas por todos os juízes criminais e de execução penal da primeira instância da Justiça Federal gaúcha durante a pandemia do novo coronavírus.

No processo, a Defensoria mencionou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Recomendação nº 62, orientou os magistrados a adotarem medidas preventivas à propagação da doença no âmbito dos sistemas prisionais e socioeducativos, tendo em vista o alto índice de transmissão do vírus em ambientes fechados, insalubres e com aglomeração de pessoas.

A DPU referiu, ainda, que foram estabelecidas alternativas ao encarceramento, sobretudo a prisão domiciliar com monitoramento eletrônico para idosos ou pessoas que façam parte do grupo de risco da Covid-19.

Análise deve ser individual

Ao julgar o pedido de habeas corpus, a 7ª Turma do TRF4 entendeu que a Defensoria não demonstrou de forma concreta e detalhada que os juízes federais não estariam observando as normas de caráter sanitário indicadas pelo CNJ.

Os magistrados que compuseram a 7ª Turma no julgamento do HC ressaltaram que eventuais ocorrências de constrangimento ilegal à liberdade e à saúde de idosos e indígenas poderão ser verificadas de forma individualizada e concreta, a partir da análise do julgador competente de cada caso.

Para o colegiado, é necessário avaliar individualmente a situação dos presos em razão das suas particularidades objetivas e subjetivas.

O relator do acórdão no Tribunal foi o juiz federal convocado Danilo Pereira Júnior. Em seu voto, ele observou que, durante a pandemia, os magistrados têm decretado novas prisões preventivas apenas em situações excepcionais, concedendo na maioria dos casos liberdade provisória para pessoas que praticaram crimes afiançáveis ou sem violência e grave ameaça, com a finalidade de evitar ao máximo o encarceramento.

Segundo o magistrado, “não se pode admitir a liberação maciça e indistinta de presos, de forma irresponsável, sob risco de um maior dano à sociedade do que os próprios males que a doença propaga”.

Ainda de acordo com o juiz, um levantamento realizado pela Seção Judiciária do RS mostrou que o universo dos presos provisórios idosos e indígenas sob a jurisdição da primeira instância da Justiça Federal gaúcha soma pouco mais de 20 indivíduos.

Conforme Pereira Júnior, “é perfeitamente factível a impetração de habeas corpus em favor de cada um deles pela Defensoria, a fim de se examinarem as condições do encarceramento de modo individual”.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) – leia aqui.

Leia também:

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon