dinheiro

Evinis Talon

TJPB: prisão preventiva decretada não gera indenização

07/01/2022

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

Os descontos de Black Friday começaram!!!
ASSINE O PLANO PREMIUM E ECONOMIZE 980 REAIS!!!!!!!!!
O mais completo! O único vitalício! Todos os cursos que lancei e lançarei.
CLIQUE AQUI e selecione o plano Premium. Na página de pagamento, antes de inserir os dados do cartão, pedir boleto ou pix, basta inserir o seguinte cupom: bf24

CLIQUE AQUI

TJPB: prisão preventiva decretada não gera indenização

“Os danos eventualmente resultantes de prisão preventiva não são necessariamente passíveis de indenização, ainda que posteriormente o réu seja absolvido por falta de provas”. Assim entendeu a Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba ao negar provimento à Apelação Cível nº 0096697-86.2012.8.15.2001, oriunda da Terceira Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.

O autor da ação teve sua prisão preventiva decretada pelo Juízo da Comarca de Sumé em quatro de setembro de 2009, por haver sido citado em depoimento prestado pelos suspeitos da prática do crime de furto, tipificado no artigo 155, §§ 1º e 4º, do Código Penal, como a pessoa a quem as mercadorias furtadas seriam repassadas para posterior revenda, tendo ele permanecido preso até oito de outubro de 2009, quando a preventiva foi revogada. Alegou que a referida prisão foi ilegal, posto que não foi posteriormente denunciado por participação no delito que lhe fora imputado e que embasou a decretação da preventiva.

O relator do processo, juiz convocado Miguel de Britto Lyra Filho, destacou não haver qualquer elemento de ilegalidade quanto à decretação da prisão do recorrente, eis que, à época, havia fortes indícios de sua participação no evento criminoso, as circunstâncias probatórias autorizavam a restrição de liberdade e, no momento da prisão, o Estado-Juiz apenas exercia seu dever previsto no Código de Processo Penal. “Conquanto seja possível a concessão de indenização por danos morais decorrentes de prisão ilegal, esta deve ser entendida como aquela decretada por meio de decisão judicial despida de qualquer fundamento, ao arrepio das normas legais, por má-fé ou com o propósito deliberado de atingir e ofender a honra ou imagem do preso”, ressaltou.

Da decisão cabe recurso.

Fonte: Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) – leia aqui.

Leia também:

STF: suspensa prisão preventiva decretada sem requerimento do MP e da autoridade policial

STJ: ausência de nulidade na decretação da prisão preventiva de ofício

STJ: havendo outros elementos informativos a corroborar a denúncia anônima, não há que se falar em nulidade do procedimento investigatório ou da prisão

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon