Teses da DPE/SC sobre a Lei de Drogas
Confira abaixo algumas teses elaboradas por Defensores Públicos da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina sobre a Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Todas as teses estão disponíveis no site (confira aqui).
Tese 01 – Caracteriza a atenuante da confissão espontânea quando o réu reconhece a prática de um dos verbos do tipo do art. 33, caput, da Lei 11.343/2006, mas aduz que é para consumo [tratar como confissão qualificada].
Tese 02 – É ilegal o desdobramento do vetor natureza e quantidade da droga, ou seja, de aumento de 1/6 para a natureza da droga e 1/6 para a quantidade da droga. A análise deve ser conjunta e eventual aumento da pena deverá ser único.
Tese 03 – É inidônea a valoração negativa do vetor contido no art. 42, parte final, da Lei 11.343/2006 com base unicamente na natureza ou diversidade da droga apreendida quando a quantidade for pequena.
Tese 04 – Deve-se analisar o laudo definitivo da droga para constatar a existência efetiva de droga e, também, a quantidade real de droga.
Tese 05 – É nulo o processo em que o interrogatório do acusado não seja realizado ao final da instrução, nos termos do art. 400 do CPP. A regra é aplicável a todos os processos cuja instrução não tenha se encerrado até 3/8/2016 (STF, HC 127.900/AM, rel. Min. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 3/3/2016).
Leia também:
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