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EVINIS TALON

regime aberto

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

STJ
Jurisprudência
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STJ: novas hipóteses que justificam a fixação de regime mais gravoso

STJ: novas hipóteses que justificam a fixação de regime mais gravoso A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 607.519/SP, definiu novas hipóteses que justificam a fixação de regime mais gravoso. De acordo com a decisão, ainda que a pena tenha permanecido em patamar abaixo de 4 (quatro) anos de reclusão, a reincidência e a presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis justificam a fixação do regime mais gravoso. Confira a ementa

Jurisprudência
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STF: regime inicial aberto para réu reincidente

STF: regime inicial aberto para réu reincidente A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no HC 135164, decidiu que configura constrangimento ilegal a imposição do regime inicial no semiaberto quando há insignificância na conduta praticada. No caso, não ocorreu a absolvição, pois o juiz entendeu que era socialmente indesejável. O STF, por sua vez, concedeu de ofício a ordem do Habeas Corpus para fixar o regime inicial aberto para o cumprimento da reprimenda, utilizando

Vídeos
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O Juiz pode estabelecer condições especiais para o regime aberto?

O Juiz pode estabelecer condições especiais para o regime aberto? Nesse vídeo, explico quais são as condições do regime aberto e se o Juiz pode aplicar pena restritiva de direitos ao apenado que progride para esse regime. Inscreva-se no canal do Youtube (clique aqui). Se gostou do vídeo, conheça o curso de execução penal no qual leciono (clique aqui). Veja também: Prática na execução penal: como analisar o PEC? A mulher no cárcere: qual é

habeas
Direito
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Do que o apenado precisa para progredir para o regime aberto?

Do que o apenado precisa para progredir para o regime aberto? O regime aberto é imposto aos réus condenados a uma pena de até quatro anos de prisão, desde que não reincidentes (art. 33, §2º, do Código Penal). Nesse regime, a pena é cumprida na Casa do Albergado ou, na falta desta, em estabelecimento adequado, como, por exemplo, na residência do réu (quando há o deferimento de prisão domiciliar em decorrência da ausência de albergue

Direito
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Pena restritiva de direitos pode ser condição para o regime aberto?

Pena restritiva de direitos pode ser condição para o regime aberto? Sempre é importante conhecer as teses do Superior Tribunal de Justiça fixadas em julgamentos de recursos repetitivos. Como regra, esses entendimentos são seguidos pelos Tribunais, ainda que, casuisticamente, sejam desconsiderados em determinadas situações. Uma dessas teses diz respeito à progressão para o regime aberto e à impossibilidade de aplicar uma pena restritiva de direitos como condição para o ingresso nesse regime. A mencionada decisão

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