STJ: o delito do art. 54, caput, primeira parte, da Lei n. 9.605/1998 prescinde de prova pericial
STJ: o delito do art. 54, caput, primeira parte, da Lei n. 9.605/1998 prescinde de prova pericial No AgRg no REsp 2.130.764-MG, julgado em 16/9/2024, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que o delito previsto no art. 54, caput, primeira parte, da Lei n. 9.605/1998 prescinde de prova pericial para constatação de poluição que possa resultar em danos à saúde humana. Informações do inteiro teor: O Tribunal estadual desclassificou a conduta