
Extorsão mediante sequestro
Extorsão mediante sequestro O crime de extorsão mediante sequestro tem previsão legal no art. 159 do Código Penal. Extorsão mediante sequestro Art. 159 – Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate: Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90 (Vide Lei nº 10.446, de 2002) Pena – reclusão, de oito a quinze anos.. (Redação dada pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990) § 1o Se






















