STJ: o limite de 1.000 maços estabelecido em tema repetitivo não se aplica a cigarros eletrônicos
STJ: o limite de 1.000 maços estabelecido em tema repetitivo não se aplica a cigarros eletrônicos No AgRg no REsp 2.184.785-PR, julgado em 14/4/2025, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “o limite de 1.000 maços estabelecido no Tema Repetitivo 1143 para a incidência do princípio da insignificância não se aplica aos cigarros eletrônicos. A excepcional aplicação do princípio da insignificância no delito de contrabando de cigarros não leva em consideração