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EVINIS TALON

Evinis Talon

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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STJ: no roubo, é dispensável a apreensão da arma de fogo

STJ: no roubo, é dispensável a apreensão da arma de fogo A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1951022/PR, decidiu que “é dispensável a apreensão e a perícia da arma de fogo para a incidência da respectiva causa de aumento de pena no crime de roubo”.  Confira a ementa relacionada:  AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. ROUBO MAJORADO. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO APLICÁVEL. CAUSA

STJ
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STJ: não cabe pedido de reconsideração contra acórdão

STJ: não cabe pedido de reconsideração contra acórdão A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RCD no AgRg no AREsp 1962432/SP, decidiu que “não é cabível pedido de reconsideração contra acórdão, por ausência de previsão legal ou regimental”.  Confira a ementa relacionada:  PROCESSO PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. INADMISSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO CONHECIDO. 1. Não é cabível pedido de

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STJ: quando a confissão parcial poderá ser integralmente compensada

STJ: quando a confissão parcial poderá ser integralmente compensada A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 678.302/SP, decidiu que “a confissão parcial deverá ser integralmente compensada com a agravante da reincidência configurada por uma única anotação de condenação definitiva anterior”.  Confira a ementa relacionada:  PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA PARCIAL. REINCIDÊNCIA CONFIGURADA POR UMA ÚNICA CONDENAÇÃO DEFINITIVA. COMPENSAÇÃO

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STJ: o testemunho indireto não serve para sustentar condenação

STJ: o testemunho indireto não serve para sustentar condenação A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 696.351/SC, decidiu que, no tribunal do júri, “o testemunho indireto – ainda que produzido em juízo – não é suficiente para sustentar a condenação”.  Confira a ementa relacionada:  PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. TRIBUNAL DO JÚRI. APLICABILIDADE DO ART. 155 DO CPP. DEPOIMENTO INDIRETO QUE NÃO

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STJ: prescrição do abuso de autoridade não impede agravante

STJ: prescrição do abuso de autoridade não impede agravante A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 684.845/ES, decidiu que “o reconhecimento da prescrição do delito de abuso de autoridade (art. 4º, alínea ‘a’ e ‘b’ c/c o art. 6º, § 3º, da Lei nº 4.898/65) não impede o reconhecimento do agravante prevista no art. 61, II, ‘g’, do Código Penal”. Confira a ementa relacionada:  (…) PRESCRIÇÃO DO DELITO DE

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STJ: no furto, a restituição dos bens não faz incidir a insignificância

STJ: no furto, a restituição dos bens não faz incidir a insignificância A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 696.351/SC, decidiu que, no furto simples, “a restituição dos bens subtraídos não conduz, necessariamente, à incidência do princípio da insignificância”. Confira a ementa relacionada:  AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. VALOR DOS BENS SUBTRAÍDOS SUPERAM 10% DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA

Projetos de lei
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Câmara: projeto torna crime submeter menor à atividade artística que fira sua dignidade sexual

Câmara: projeto torna crime submeter menor à atividade artística que fira sua dignidade sexual O Projeto de Lei 633/22 define como crime submeter ou permitir que criança ou adolescente participe de peça cinematográfica, televisiva, teatral, de dança, ou outra, comercial ou não, que fira sua dignidade sexual, mesmo que de modo implícito ou simulado. A pena prevista é de um ano a três anos de reclusão e multa. O texto, que altera o Estatuto da

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Nova lei: confisco de veículos usados no tráfico de drogas No dia 06 de abril de 2022, o Presidente da República sancionou a Lei nº 14.322/2022 que altera a Lei nº 11.343/2006 (Lei Antidrogas), para excluir a possibilidade de restituição ao lesado do veículo usado para transporte de droga ilícita e para permitir a alienação ou o uso público do veículo independentemente da habitualidade da prática criminosa. Confira abaixo as alterações: O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

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STJ: ser réu confesso não ilide a necessidade de prisão

STJ: ser réu confesso não ilide a necessidade de prisão A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AgRg no HC 668.737/RJ, decidiu que o fato de se tratar de réu confesso não ilide a necessidade de prisão, tanto para assegurar a aplicação da lei penal, quanto para a garantir a ordem pública.  Confira a ementa relacionada:  AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. INEXISTÊNCIA

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STJ: quando se caracteriza a litispendência no processo penal

STJ: quando se caracteriza a litispendência no processo penal A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC 153.799/RJ, decidiu que “a litispendência no processo penal – pressuposto processual de validade objetivo extrínseco negativo ou impeditivo – configura-se quando ao mesmo acusado, em duas ou mais ações penais, forem imputadas a prática de condutas criminosas idênticas, ainda que se lhes confira qualificação jurídica diversa”. Confira a ementa relacionada:  ROCESSO PENAL. AGRAVO

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