
STJ: no roubo, é dispensável a apreensão da arma de fogo
STJ: no roubo, é dispensável a apreensão da arma de fogo A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1951022/PR, decidiu que “é dispensável a apreensão e a perícia da arma de fogo para a incidência da respectiva causa de aumento de pena no crime de roubo”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. ROUBO MAJORADO. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO APLICÁVEL. CAUSA
























