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EVINIS TALON

Evinis Talon

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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STJ: requisitos para reconhecimento da legítima defesa

STJ: requisitos para reconhecimento da legítima defesa A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1926069/MT, decidiu que “o reconhecimento da excludente de ilicitude da legítima defesa está condicionado ao preenchimento dos seguintes requisitos: (i) agressão injusta, (ii) atual ou iminente, (iii) uso moderado dos meios necessários, (iv) proteção de direito próprio ou de outrem”.                          Confira a ementa relacionada:  PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO

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STJ: reconhecimento fotográfico em desacordo com o art. 226 do CPP (Informativo 730)

STJ: reconhecimento fotográfico em desacordo com o art. 226 do CPP (Informativo 730) No HC 712.781-RJ, julgado em 15/03/2022, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “é inválido o reconhecimento pessoal realizado em desacordo com o modelo do art. 226 do CPP, o que implica a impossibilidade de seu uso para lastrear juízo de certeza da autoria do crime, mesmo que de forma suplementar”. Informações do inteiro teor: A Sexta Turma

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STJ: disparo de arma de fogo pode ser provado por outros meios de prova

STJ: disparo de arma de fogo pode ser provado por outros meios de prova A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 689.079/SC, decidiu que a materialidade do delito previsto no artigo 15 da Lei 10.826/2003 (disparo de arma de fogo), pode ser comprovada por outros meios de prova (depoimentos da vítima e testemunhas), além do exame pericial. Confira a ementa relacionada:  AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ACORDO DE NÃO

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STJ: quantidade não relevante de drogas impede a prisão

STJ: quantidade não relevante de drogas impede a prisão A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 679.001/GO, decidiu que “a apreensão de não relevante quantidade de drogas somente com especial justificação permitirá a prisão por risco social”. Confira a ementa relacionada:  AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ATITUDE SUSPEITA. “COMPORTAMENTO APREENSIVO”. APREENSÃO DE DROGA AINDA FORA DA RESIDÊNCIA. QUANTIDADE NÃO RELEVANTE. INVASÃO DE DOMICÍLIO.

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STJ: não cabe à DPU assumir defesa de pacientes no lugar da DPE

STJ: não cabe à DPU assumir defesa de pacientes no lugar da DPE A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 533.502/SC, decidiu que “não cabe à Defensoria Pública da União assumir defesa de pacientes no lugar de Defensoria Pública de Estado que tenha aderido ao portal de intimações eletrônicas”. Confira a ementa relacionada:  AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PACIENTE ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. REQUERIMENTO

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STJ: execução provisória da pena x Júri (Informativo 730)

STJ: execução provisória da pena x Júri (Informativo 730) No AgRg no HC 714.884-SP, julgado em 15/03/2022, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, “pendente de julgamento no STF o Tema n. 1.068, em que se discute a constitucionalidade do art. 492, I, do CPP, deve ser reafirmado o entendimento do STJ de impossibilidade de execução provisória da pena mesmo em caso de condenação pelo tribunal do júri com reprimenda igual

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STJ: hipótese de trancamento da ação penal (Informativo 730)

STJ: hipótese de trancamento da ação penal (Informativo 730) No RHC 154.162-DF, julgado em 22/03/2022, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “inexistindo a demonstração do mínimo vínculo entre o acusado e o delito a ele imputado, impossibilitado está o exercício do contraditório e da ampla defesa”. Informações do inteiro teor: O trancamento de ação penal pela via do habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando demonstrada, de plano, a atipicidade da

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STJ: não cabe HC para revisar requisitos da associação para o tráfico

STJ: não cabe HC para revisar requisitos da associação para o tráfico ​A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido da defesa para que o crime de associação para o tráfico de drogas fosse excluído da condenação imposta a um réu pela Justiça de Santa Catarina. Para o colegiado, se as instâncias ordinárias reconheceram a estabilidade e a permanência da associação, é inviável, em habeas corpus, o revolvimento de provas visando

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STJ: permanecer próximo da família é direito relativo do preso

STJ: permanecer próximo da família é direito relativo do preso A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1933129/PR, decidiu que “o direito que o preso tem de cumprir pena em local próximo à residência, onde possa ser assistido pela família, é relativo, pois a transferência pode ser negada desde que a recusa esteja fundamentada”.  Confira a ementa relacionada:  EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PERMANÊNCIA DO APENADO NO

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STJ: ANPP não constitui direito subjetivo do acusado

STJ: ANPP não constitui direito subjetivo do acusado A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1948350/RS, decidiu que “o acordo de não persecução penal não constitui direito subjetivo do investigado, podendo ser proposto pelo Ministério Público conforme as peculiaridades do caso concreto e quando considerado necessário e suficiente para a reprovação e a prevenção da infração penal”. Ainda, “o art. 28-A, § 14, do CPP garantiu a possibilidade de

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