
Penetrar em Unidades de Conservação com instrumentos para exploração
Penetrar em Unidades de Conservação com instrumentos para exploração O crime de penetrar em Unidades de Conservação com instrumentos para caça ou exploração está previsto no art. 52 da Lei 9.605/98. Penetrar em Unidades de Conservação com instrumentos para exploração Art. 52. Penetrar em Unidades de Conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem licença da autoridade competente: Pena – detenção, de seis meses a um



























