
STJ: excessos do advogado não são cobertos pela imunidade profissional
STJ: excessos do advogado não são cobertos pela imunidade profissional Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os excessos cometidos pelo advogado não são cobertos pela imunidade profissional, e, em tese, é possível sua responsabilização civil ou penal pelos danos que provocar no exercício da atividade. Segundo o colegiado, embora o artigo 133 da Constituição Federal disponha que o advogado é inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, o

























