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STJ reduz fiança de médico acusado de crimes de trânsito

26/07/2023

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STJ reduz fiança de médico acusado de crimes de trânsito

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, deferiu liminar em habeas corpus para reduzir o valor da fiança fixada para um médico acusado do crime de lesão corporal culposa na direção de veículo.

A prisão preventiva do médico foi revogada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que, entretanto, condicionou a sua libertação ao recolhimento do valor estipulado.

Em sua decisão, a ministra Maria Thereza seguiu a jurisprudência do STJ, que considera constrangimento ilegal manter a prisão preventiva unicamente pela falta de pagamento da fiança, quando há indícios de que o acusado não tem condições econômicas de fazê-lo.

Acusado já responde a dois outros processos

O médico responde a duas outras ações penais, a primeira por crime de lesão corporal no trânsito, em razão de fato ocorrido em janeiro de 2017, e a segunda, já com condenação em grau de recurso, por homicídio culposo e lesão corporal culposa na direção de veículo, que teriam ocorrido em novembro daquele ano. Todos os delitos teriam sido praticados sob a influência de álcool.

Em junho deste ano, ele foi preso novamente, sob a acusação de ter cometido mais um crime de lesão corporal culposa na direção de veículo, também sob a influência de álcool. Diante disso, o juízo de primeiro grau converteu o flagrante em prisão preventiva, por entender que as medidas diversas da prisão anteriormente impostas não se mostraram suficientes para impedir a prática de novos delitos da mesma natureza.

Contra essa decisão, a defesa impetrou habeas corpus, o qual foi parcialmente deferido pelo TJMS para substituir a prisão preventiva por outras medidas cautelares, com a imposição de fiança no valor de cem salários-mínimos.

No habeas corpus impetrado no STJ, a defesa alega que o médico não tem condições econômicas de arcar com a fiança arbitrada, correspondente a R$ 132 mil, valor que seria exorbitante e não condizente com a sua renda mensal, inferior a R$ 8 mil.

Prisão só continua devido ao não recolhimento da fiança

A presidente do STJ destacou que o encarceramento preventivo do acusado apenas perdura em razão do não recolhimento da fiança arbitrada – situação rechaçada pela jurisprudência, conforme precedentes mencionados na decisão.

Segundo um desses julgados, não é razoável manter o réu preso cautelarmente apenas em razão do não pagamento da fiança, especialmente quando se alega impossibilidade de fazê-lo e estão ausentes os requisitos da prisão preventiva exigidos pelo artigo 312 do Código de Processo Penal.

O mérito do habeas corpus será analisado pela Quinta Turma, sob a relatoria do desembargador convocado João Batista Moreira.

Leia a decisão no HC 839.235.

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Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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