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STJ: negada liberdade a torcedor do Fluminense acusado de agressão que resultou em morte de vascaíno

19/03/2023

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Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 22 de janeiro de 2020 (leia aqui), referente ao HC 556838.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, indeferiu nesta quinta-feira (16) um pedido de liberdade de um torcedor do Fluminense acusado de, com outros colegas de uma torcida organizada, espancar torcedores vascaínos, resultando na morte de um deles.

Segundo o Ministério Público, em 1º de novembro de 2015, os integrantes da torcida organizada Young Flu promoveram tumulto e agrediram torcedores do Vasco da Gama na estação de trem de Mesquita, no momento em que os torcedores vascaínos se dirigiam ao Engenhão para assistir ao jogo do Campeonato Brasileiro entre os dois times.

Na denúncia, o MP destacou que os crimes foram cometidos por motivo torpe, consistente em “vingança abjeta e ódio reprimido em razão de as vítimas serem torcedores do Vasco da Gama”.

No habeas corpus, a defesa de um dos torcedores presos alegou excesso de prazo na instrução criminal e solicitou que o acusado aguarde em liberdade o seu julgamento, marcado para 29 de junho de 2020. Ele está preso preventivamente desde abril de 2016.

Caso com​​plexo

Para o ministro João Otávio de Noronha, não há flagrante ilegalidade no caso para justificar a concessão da liminar. Ele destacou a complexidade do caso, envolvendo diversos corréus. Noronha lembrou que, ao analisar o pedido de liberdade, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) o negou sob o fundamento das circunstâncias do caso concreto e da complexidade do processo.

“Assim, tendo em vista a complexidade do feito, com vários corréus e a interposição de recursos, não se verifica, de pronto, o alegado constrangimento ilegal decorrente da duração da instrução processual”, justificou o presidente do STJ ao indeferir a liminar.

O ministro ressaltou que o pedido feito pela defesa na liminar ao STJ se confunde com o próprio mérito do habeas corpus, sendo prudente a análise mais aprofundada da matéria na ocasião do julgamento definitivo.

O presidente do STJ abriu prazo para a manifestação do Ministério Público Federal e, na sequência, o caso seguirá para o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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