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STJ nega pedido de liberdade para policial acusado de tráfico de drogas

10/04/2023

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STJ nega pedido de liberdade para policial acusado de tráfico de drogas

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, indeferiu o habeas corpus que pedia a liberdade de policial militar preso preventivamente na Operação Guilhotina, deflagrada pela Polícia Civil do Amazonas para investigar esquema de furto e tráfico de drogas que seria articulado por PMs.

Durante a operação, em abril de 2021, a polícia apreendeu 1,6 tonelada de drogas em um caminhão estacionado em um posto de gasolina de Manaus.

O ministro explicou que os argumentos expostos no habeas corpus ainda não foram apreciados pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), inviabilizando a interferência do STJ neste momento processual.
“Fica impossibilitada a manifestação deste tribunal, sob pena de configuração do chamado habeas corpus per saltum, a ensejar verdadeira supressão da instância estadual e violação dos princípios do duplo grau de jurisdição e do devido processo legal substancial”, explicou Martins.

Excesso de prazo da prisão preventiva

No pedido, a defesa do PM alegou excesso de prazo da prisão preventiva, que já dura mais de 240 dias. Para os impetrantes, esse prazo, somado ao fato de a denúncia ainda não ter sido recebida, justificaria o relaxamento da medida.

O presidente do STJ, porém, destacou que a análise de excesso de prazo exige cuidadoso exame dos autos, tarefa a ser feita pelo TJAM, com base nas peculiaridades do caso, e levando em conta sua complexidade e os fatores que possam afetar a tramitação da ação penal.

Mencionando precedentes, Humberto Martins ressaltou que, de acordo com a competência do STJ definida na Constituição, sua jurisdição somente tem início quando a decisão judicial atacada tiver sido proferida por tribunal – o que significa que o exaurimento prévio da instância ordinária, com manifestação do órgão colegiado, é condição necessária para a impetração do habeas corpus no tribunal superior.

Leia a decisão no HC 716.633.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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