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Evinis Talon

STJ: hipótese em que se justifica o exame criminológico

18/03/2024

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STJ: hipótese em que se justifica o exame criminológico

A Sexta Turma Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC n. 875.384/SP, decidiu que se justifica a determinação de realização do exame criminológico no caso em que, em momento anterior, quando beneficiado com a progressão de regime, o preso reiterou o comportamento criminoso.

Confira a ementa relacionada:

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. DETERMINAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO PARA AFERIÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO. REITERAÇÃO DO COMPORTAMENTO CRIMINOSO DA RÉ, QUANDO BENEFICIADA COM O REGIME ABERTO EM MOMENTO ANTERIOR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES. 1. A agravante não apresentou argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. In casu, a determinação para a realização do exame criminológico se amparou em argumento idôneo e concreto, qual seja, o fato de que, em momento anterior, quando beneficiada com a progressão ao regime aberto, reiterou o comportamento criminoso, situação indicativa de falha na assimilação da terapêutica penal. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 875.384/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 4/3/2024, DJe de 7/3/2024.)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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