STJ: condições pessoais favoráveis não impedem a prisão preventiva
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC 132.964/SP, decidiu que a presença de condições pessoais favoráveis, como primariedade, bons antecedentes e residência fixa, não impede a decretação da prisão preventiva.
Ainda, concluíram que, no caso, é inaplicável medida cautelar alternativa quando as circunstâncias evidenciam que as providências menos gravosas seriam insuficientes para a manutenção da ordem pública.
Confira a ementa relacionada:
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NATUREZA DELETÉRIA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA . GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Presentes elementos concretos que justificam a manutenção da prisão preventiva, para garantia da ordem pública. As instâncias ordinárias afirmaram que, em liberdade, o recorrente representa risco concreto à ordem pública em razão da gravidade concreta da conduta e a periculosidade do recorrente, evidenciadas pela natureza deletéria e elevada quantidade dos entorpecentes apreendidos ? 3 tijolos de cocaína pesando quase 3 kg ?, circunstâncias que revelam maior dedicação ao narcotráfico e o risco ao meio social.
2. A presença de condições pessoais favoráveis, como primariedade, bons antecedentes e residência fixa, não impede a decretação da prisão preventiva.
3. Inaplicável medida cautelar alternativa quando as circunstâncias evidenciam que as providências menos gravosas seriam insuficientes para a manutenção da ordem pública.
4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC 132.964/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 06/10/2020, DJe 09/10/2020)
Leia também:
- STJ: afastada preventiva baseada apenas na reprovabilidade do crime
- STJ: revisão da prisão preventiva só se aplica ao juiz que a determinou
- Defesa em ação penal pública ou privada: o uso da investigação defensiva
- STJ: tortura praticada por policiais caracteriza improbidade administrativa
- Fatos e teses defensivas no processo penal